Toda qualidade e empenho a seu favor.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso por meio da Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria n. 774/2019, institui a intimação de atos processuais via WhatsApp as partes de processos que não dependam de advogados.
O funcionamento deve começar nos próximos dias e a adesão será voluntária.
A iniciativa, segundo o próprio TJMT, deve gerar uma economia significativa de custos e tempo nos processos afetados.
Ontem (13/08/2019) a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que afasta arguição de impossibilidade jurídica do pedido.
A ministra Nancy Andrighi que relatou o recurso entendeu a possibilidade jurídica do pedido após o Código de Processo Civil de 2015, “pois compõe uma parcela do mérito de discussão do processo, suscetível de decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais fragmentos que o compõe, de modo que a decisão interlocutória que versar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja para afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo de instrumento”.
A decisão do REsp 1.757.123 foi unânime.
Destaque-se que a decisão é correlata à tese consolidada pelo próprio STJ no tema/repetitivo nº 988 (REsp 1696396/MT, REsp 1704520/MT), o qual firmou a tese que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Ontem a Câmara dos Deputados aprovou em votação a Medida Provisória nº 881/2019, hoje deverão ser votados os destaques e após o texto seguirá ao Senado Federal, divulgada como Medida Provisória da Liberdade Econômica o texto está em vigor e promove grandes alterações legislativas no meio Trabalhista e Empresarial.
As regras da Medida Provisória devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional até 27 de agosto ou perderão validade.
É importante se manter atualizado das alterações implementadas pela medida, pois influenciam diretamente nos direitos trabalhistas, nos contratos firmados e até mesmo na estruturação das empresas para condução de seus negócios.